Na Itália, a reforma do Código Penal de 1889 requerida pela orientação positiva materializada no Projeto Ferri de 1921 Limitando-se à parte geral do Código Penal prevista de 131 artigos, o projeto mostra uma mudança radical da visão dogmática: as medidas de defesa social foram adaptadas não à gravidade objetiva do crime, mas à perigosidade do autor do fato. Muitas das instituições de parte geral refletiram a aplicação dos critérios de periculosidade social.
O tema fundamenta de legalidade processual emerge da reflexão sobre a atualidade do pensamento do Beccaria, no 250º aniversário da publicação do livro Dos delitos e das penas. Tal categoria tem sido negligenciada há muito tempo e agora é sobreposta pela criatividade da jurisprudência e mediante a apelo às fontes supranacionais e mediante o apelo às fontes supranacionais, tendendo a diminuição das garantias do imputado. O nível de garantia assegurado pelos postulados iluministas de interpretação formal das regras do procedimento penal tem sido, cada vez, mais questionado.